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Prefeitura Municipal de Curionópolis

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP PROC. ADMINSTRATIVO 47/2025-PMC .

publicado: 20/02/2025 15h51,
última modificação: 21/02/2025 16h02

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua Intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.

  1. OBJETO:
  1. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FABRICAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, CONFECCIONADOS EM MDF, CONFORME NECESSIDADES, PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE DEMAIS ÓRGÃO INTERESSADOS EM PARTICIPAÇÃO. 
  • JUSTIFICATIVA:
  1. A contratação se faz necessária para manter funcionamento adequado deste órgão público, com a finalidade de um melhor desempenho em suas atribuições, tanto no desenvolvimento de atividades laborais dos servidores, quanto na prestação de serviços e atendimento aos munícipes. Considerando Inc. XXI. Art. 37 da Constituição Federal de 1988; considerando que o município não dispõe da matéria em epígrafe nem profissional capacitado para realização do objeto pretendido, faz-se necessária a realização de procedimento para a contração de empresa especializada no fornecimento do objeto pretendido.

A aquisição tem como objetivo a modernização do espaço do pleno, atendendo ao uso dos servidores e público em geral. Busca-se com essa modernização atender a questões de ergonomia, acessibilidade, buscando oferecer a todos mais conforto e sobretudo melhores condições que se inter-relacionam à saúde e ao desenvolvimento das atividades.

Em busca da proposta mais vantajosa para a Administração, onde as proponentes registrem seus reais valores de mercado, os valores dos itens orçados pela Administração, serão disponibilizados ao público após a fase de lances.

Com fulcros no Art. 40 do Decreto Municipal nº 136, de 10 de janeiro de 2024, § 1º, inc. VI, Art. 18, da Lei Federal nº 14.133/2021 e, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de acesso à informação), o presente objeto está classificado como SIGILOSO.

Como Jorge Ulisses Jacoby Fernandes bem cita algumas das vantagens em omitir o valor estimado (FERNANDES, J. U. Jacoby. Sistema de registro de preços e pregão presencial e eletrônico. 3. ed. rev. e ampl. 1 reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p. 484-485):

  • inibe a tentativa de o licitante limitar seu preço ao estimado na pesquisa;
  • permite ao pregoeiro obter na fase de lances e na negociação preços inferiores aos da pesquisa;
  • não vincula os preços à época da pesquisa, permitindo à equipe de apoio atualizá-los até no dia da própria sessão do pregão;

A opção pela forma de orçamento sigiloso não fere o disposto na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, pois os valores estarão disponíveis no ato do termino da fase de lances.

A realização deste procedimento licitatório com orçamento sigiloso para a contratação em tela destinada ao atendimento de demandas do Município de Curionópolis está embasada no artigo 24, §3º da Lei 14.133/2021. O objetivo é garantir a eficiência e a competitividade do processo, resguardando o interesse público e evitando a manipulação dos preços por parte dos fornecedores.

A adoção do orçamento sigiloso visa proteger a integridade do certame, assegurando que os valores estimados pela administração não sejam previamente conhecidos pelos participantes, o que contribui para a obtenção de propostas mais vantajosas, preservando os princípios da isonomia, competitividade e economicidade. Esses elementos são essenciais para garantir que o processo licitatório resulte na contratação mais vantajosa para a administração pública, com a qualidade necessária e o custo adequado aos cofres públicos.

Ademais, a contratação de empresa para confecção de móveis planejados é de extrema importância para a garantia da manutenção da prestação de serviços executados por esta Secretaria neste município, uma vez que esses insumos são indispensáveis para o tratamento de diversas condições clínicas da população. Portanto, o caráter sigiloso do orçamento cumpre a função de garantir a melhor alocação dos recursos e a continuidade dos serviços de saúde de maneira eficiente.

O valor estimado não constitui obrigação de dispêndio para os órgãos contratantes, servindo apenas de subsídios ao Pregoeiro no julgamento das propostas.

  • PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
  • O prazo de início de execução do objeto deverá ser de: Iniciar-se-á após a homologação e emissão de ordem de compras, com entrega a ser executada conforme Item 10.3.1. do Termo de referência
  • LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA:
  • A(s) entrega(s) será(ão) conforme Item 10.2.1 Item 3 do Termo de Referência respectivamente.
  • UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:
  •  Equipe de Planejamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PATRÍCIA SILVA DE MORAES E/OU AMANDA VANESSA BARBOSA SOARES. Equipe de Planejamento – Prefeitura de Curionópolis, Portaria nº 015/2025.

  • FORMA DE PAGAMENTO:
  • O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
  • As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a esta Secretaria em conformidade com disponibilidade orçamentária.
  • DAS CONSIDERAÇÕES:
  • Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria, Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.
  • Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens e/ou apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item já pretendidos por esta Secretaria Demandante.
  • Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.
  • A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO (MIRP) DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, para o endereço: Avenida Minas Gerais, nº 190, Bairro Centro, na Cidade de Curionópolis-PA, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
  • Juntamente com a MIRP, a(s) interessada deve encaminhar seu Estudo Técnico Preliminar, a fim de justificar sua participação, com seus devidos orçamentos para julgamento de aceite ou não na participação. 
  • Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/intencao-de-participacao-em-srp/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Secretária Municipal de Saúde, Gestora da Ata de Registro de Preços.

Curionópolis – PA, 20 de fevereiro de 2025.

ROGÉRIO SERELLI MACEDO

Secretário Municipal de Administração.

Portaria nº 020/2024-GP.