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Prefeitura Municipal de Curionópolis

ERRATA 001 do EDITAL 03 DE 2025, 05 DE SETEMBRO DE 2025

publicado: 08/09/2025 09h50,
última modificação: 08/09/2025 09h50

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS – PMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT

LEI ALDIR BLANC DE INCENTIVO À CULTURA

ERRATA 001

EDITAL 03 DE 2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE OFICINAS CULTURAIS DE PINTURA A ÓLEO SOBRE TELA

Onde se lê:

4. DAS VEDAÇÕES (QUEM NÃO PODE PARTICIPAR)

4.1. Não poderão participar deste Edital candidatos declarados inidôneos ou suspensos de contratar junto a entes públicos, bem como aqueles que estejam impedidos de receber recursos públicos em razão de decisão administrativa ou judicial.

4.2. É vedada a participação de:
I – entidades privadas com fins lucrativos;
II – instituições públicas;
III – entidades mantidas parcial ou integralmente por recursos públicos.

4.3. É vedada a participação de entidades privadas sem fins lucrativos cujos dirigentes tenham cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, até o segundo grau, atuando no órgão concedente e/ou em entidades a ele vinculadas.

4.4. É vedada a participação de candidatos que concorram simultaneamente em mais de uma categoria de premiação ou em outros editais financiados com o mesmo recurso e no mesmo período.

4.5. Também não poderão participar deste Edital:

I – cônjuges ou parentes consanguíneos, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de membros da Comissão de Seleção;
II – servidores efetivos ou comissionados da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT;
III – candidatos que não sejam, comprovadamente, Produtores Culturais (individuais ou coletivos), pessoa física ou jurídica, conforme definido no item 3 deste Edital.

Leia-se:

4. DAS VEDAÇÕES (QUEM NÃO PODE PARTICIPAR)

4.1. Não poderão participar deste Edital candidatos declarados inidôneos ou suspensos de contratar junto a entes públicos, bem como aqueles que estejam impedidos de receber recursos públicos em razão de decisão administrativa ou judicial.

4.2. É vedada a participação de:
I – entidades privadas com fins lucrativos;
II – instituições públicas;
III – entidades mantidas parcial ou integralmente por recursos públicos.

4.3. É vedada a participação de entidades privadas sem fins lucrativos cujos dirigentes tenham cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, até o segundo grau, atuando no órgão concedente e/ou em entidades a ele vinculadas.

4.4. É vedada a participação de candidatos que concorram simultaneamente em mais de uma categoria de premiação ou em outros editais financiados com o mesmo recurso e no mesmo período.

4.5. Também não poderão participar deste Edital:

I – cônjuges ou parentes consanguíneos, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de membros da Comissão de Seleção;

II – servidores efetivos, comissionados ou temporários da municipais, estaduais ou federais;

III – candidatos que não sejam, comprovadamente, Produtores Culturais (individuais ou coletivos), pessoa física ou jurídica, conforme definido no item 3 deste Edital.