ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS – PMC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 01/2025
ELEIÇÃO DA PRIMEIRA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO DE CURIONÓPOLIS – CMTC
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do Secretário Municipal de
Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a realização da 1a
Conferência Municipal de Turismo de Curionópolis, já agendada, torna pública a presente
convocação para a eleição da primeira composição do Conselho Municipal de Turismo –
CMTC, nos termos da Lei Municipal no 1.157/2019.
- DA FINALIDADE
O presente Edital tem por objeto convocar os setores e entidades previstas na Lei
Municipal no 1.157/2019 para indicação de representantes titulares e suplentes e
participação no processo eleitoral que definirá a primeira composição do Conselho
Municipal de Turismo – CMTC. - DAS INDICAÇÕES
2.1. Cada entidade ou setor deverá indicar, por ofício simples assinado pelo seu
representante legal:
- Nome completo do(a) indicado(a) a titular e suplente;
- Documento oficial de identificação;
- Telefone e e-mail de contato.
2.2. O ofício poderá ser protocolado na Prefeitura (Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo – SECULT) até 29 de agosto de 2025, às 17h00, ou encaminhado ao e-mail
institucional: secult@curionopolis.pa.gov.br.
- DO PROCESSO ELEITORAL
3.1. A eleição será realizada no dia 30 de agosto de 2025 (sábado), durante a 1a
Conferência Municipal de Turismo de Curionópolis, em local e horário divulgados pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
3.2. Terão direito a voto as entidades habilitadas, por meio de seus respectivos delegados
credenciados, observando-se o critério de 01 (um) voto por entidade.
3.3. O resultado será homologado em plenária e posteriormente por Decreto ou Portaria
da Prefeita Municipal. - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Compete à Comissão Organizadora da Conferência verificar a regularidade das
indicações, conduzir o processo eleitoral e lavrar ata com o resultado. - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Considerando o caráter inaugural do Conselho e a necessidade de realização da
eleição dentro da Conferência já programada, os prazos previstos neste Edital foram
excepcionalmente reduzidos. Nas eleições subsequentes, serão adotados prazos mais
amplos, em respeito aos princípios da publicidade e da participação social.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Curionópolis/PA, 27 de agosto de 2025
Saulo Alves Ramos
Secretário Municipal de Cultura e Turismo