INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.
1. OBJETO:
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Este pregão eletrônico visa a aquisição de equipamentos e suprimentos de informática elencadas no Estudo Preliminar e sendo indispensável para aprimorar a qualidade das tarefas, como dar atendimento as constantes demandas realizadas.
A formação de Pregão Eletrônico para a aquisição de equipamentos e suprimentos de informática faz-se necessária em decorrência da utilização destes para as atividades no decorrer do exercício de 2024 desta Secretaria.
Optou-se pelo Registro de Preços através de Pregão Eletrônico em virtude da imprevisibilidade quantitativa dos bens ao longo do ano, o que inviabiliza qualquer pretensão de definição exata de quantitativos fixos.
Os itens objeto deste documento possuem naturezas especiais devido a sua forma de execução, sendo os mesmos realizados mediante a utilização de equipamentos e técnicas específicas. Deve se destacar que os itens pretendidos não possuem natureza continuada, pois os mesmos serão adquiridos em momentos isolados que não possuem frequência certa, além disso, ocorrerão conforme planejamento das ações dos setores requisitantes.
Os equipamentos de informática desempenham um papel fundamental na execução das atividades diárias da Secretaria, sendo essenciais para processar dados e imprimir documentos. Manter esses equipamentos atualizados e providos dos suprimentos necessários é fundamental para garantir a eficiência das atividades administrativas e operacionais. Isso se traduz em processos mais ágeis, redução de tempo e minimização de erros e falhas, contribuindo diretamente para a produtividade e qualidade do trabalho realizado pela Secretaria.
A necessidade da aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, com a finalidade de garantir a eficiência operacional e o aprimoramento dos serviços realizados diariamente.
3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
3.1. O prazo de início de execução do objeto deverá ser de: Iniciar-se-á após a homologação e emissão de ordem de compras, com entrega a ser executada em até 10 (dez) dias para empresas dentro do Estado do Pará e 20 dias para empresas fora deste EStado.
4. LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:
4.1. O local de entrega para esta Secretaria será na Av. Minas Gerais, nº 190, Centro, Curionópolis – PA.
5. UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:
5.1. Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Obras de Desenvolvimento Urbano.
WELLIDA AMANDA BARROS MARIANO.
Equipe de Planejamento – Sec. Obras.
Portaria n° 02/2024 GP.
RUBENS JACKSON CAVALCANTE DA SILVA.
Equipe de Planejamento – Sec. Obras.
Portaria n° 02/2024 GP.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a esta Secretaria em conformidade com disponibilidade orçamentária.
8. DAS CONSIDERAÇÕES:
8.1. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria, Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2. Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens e/ou apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item já pretendidos por esta Secretaria Demandante.
8.3. Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.
8.4. A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, para o endereço: Av. Minas Gerais, nº 190, Centro, Curionópolis – PA, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
8.5. Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/intencao-de-participacao-em-srp/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, Gestor da Ata de Registro de Preços.
Curionópolis – PA, 24 de setembro de 2024.
LUÍS DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Portaria 016/2023-GP.