INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.
1. OBJETO:
1.1. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS COM FORNECIMENTO E INSTALAÇA DE BOMBAS SUBMERSAS.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Finalidade da Contratação
A presente contratação visa atender à crescente demanda por água potável no município de Curionópolis por meio da contratação de empresa especializada na perfuração de poços artesianos com fornecimento e instalação de bombas submersas. O objetivo é garantir o abastecimento aos munícipes, aos órgãos públicos, áreas rurais e localidades de difícil acesso, minimizando os impactos da escassez de água e promovendo o atendimento contínuo às necessidades da população.
Necessidade e Fundamentação Legal
A escassez de água compromete diretamente os serviços essenciais, como a manutenção de escolas, unidades de saúde e demais edificações públicas. A execução dos serviços de perfuração de poços e instalação de bombas submersas constitui medida indispensável para assegurar a continuidade das atividades públicas essenciais, conforme os princípios e direitos estabelecidos na Constituição Federal:
- Artigo 5º, inciso XXIII: Estabelece o dever de preservação ambiental;
- Artigo 225: Garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento sustentável.
Adicionalmente, a contratação atende ao princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, ao possibilitar a redução de custos operacionais e logísticos associados à aquisição e transporte de água.
Modalidade Eleita: Pregão Eletrônico com Registro de Preços
Optou-se pela realização do Pregão Eletrônico, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, em conjunto com o Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 136/2024, devido às seguintes razões técnicas e jurídicas:
- Imprevisibilidade da Demanda: A natureza dos serviços requer flexibilidade, já que as necessidades surgem de forma esporádica e não contínua ao longo do período de 12 meses;
- Natureza Comum do Objeto: A execução dos serviços é padronizada e de fácil definição, atendendo aos requisitos para licitação na modalidade Pregão;
- Eficiência e Economia: O Registro de Preços permite a aquisição conforme a necessidade, evitando desperdícios e otimizando o uso de recursos públicos.
Impactos e Benefícios da Contratação
A contratação da empresa especializada proporcionará benefícios diretos ao município de Curionópolis:
- Garantia de Abastecimento: Atendimento contínuo e de qualidade à população, especialmente em áreas de difícil acesso e órgãos públicos;
- Sustentabilidade Ambiental: Uso racional dos recursos hídricos, em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- Melhoria da Saúde Pública: Redução de riscos associados à falta de água potável, prevenindo doenças e promovendo melhores condições de higiene;
- Eficiência Administrativa: Racionalização dos processos de contratação, com economia de tempo e recursos.
Conclusão
A contratação por meio de Pregão Eletrônico na modalidade Registro de Preços é tecnicamente e juridicamente fundamentada, apresentando-se como a solução mais adequada para atender às demandas hídricas do município de Curionópolis. Essa modalidade permite flexibilidade e economicidade, alinhando-se aos princípios constitucionais de eficiência, economicidade e interesse público.
Dessa forma, justifica-se a presente contratação como medida imprescindível para garantir o abastecimento de água potável, promovendo a segurança hídrica, o bem-estar coletivo e a sustentabilidade ambiental, em conformidade com os deveres da administração pública.
3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
3.1. Requisitos de Execução
- Prazo de Execução:
- O período de execução dos serviços será de até 02 (dois) meses para cada item objeto desta licitação, contados a partir da apresentação da Ordem de Serviço.
- Relatórios Técnicos:
- A contratada deve elaborar relatórios detalhados de cada etapa dos serviços, incluindo análise hidrogeológica, execução da perfuração e instalação dos equipamentos.
- Treinamento e Suporte:
- Fornecer treinamento básico aos operadores locais para a utilização e manutenção das bombas submersas instaladas, além de suporte técnico durante o período de garantia.
4. LOCAIS E PRAZOS DE EXECUÇÃO:
4.1. A execução da prestação do serviço será realizada na área central e/ou na zona rural podendo estar localizado em até 70 km da sede do Município, conforme o descrito na Ordem de Serviço expedido pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, visando o bom andamento do cronograma propostos no decorrer da vigência do Instrumento.
4.2. Observado o item 4.2.3. do Termo de Referência, no ato da entrega o fornecedor deverá deixar um documento de recebimento provisório com a especificação dos serviços/materiais executados, após o recebimento do Fiscal do Contrato, o mesmo solicitará a emissão da nota fiscal. As vias recebidas de nota fiscal, ordem de compra e certidão negativa, serão encaminhadas ao Setor de Finanças, devidamente carimbadas e com assinaturas (por extenso) dos responsáveis pelos recebimentos dos itens.
5. UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:
5.1. Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Obras de Desenvolvimento Urbano.
WELLIDA AMANDA BARROS MARIANO.
Equipe de Planejamento – Sec. Obras.
Portaria n° 02/2024 GP.
RUBENS JACKSON CAVALCANTE DA SILVA.
Equipe de Planejamento – Sec. Obras.
Portaria n° 02/2024 GP.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a esta Secretaria em conformidade com disponibilidade orçamentária.
8. DAS CONSIDERAÇÕES:
8.1. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria, Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2. Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens e/ou apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item já pretendidos por esta Secretaria Demandante.
8.3. Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.
8.4. A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, para o endereço: Av. Minas Gerais, nº 190, Centro, Curionópolis – PA, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
8.5. Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/intencao-de-participacao-em-srp/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, Gestor da Ata de Registro de Preços.
Curionópolis – PA, 21 de outubro de 2024.
LUÍS DE SOUSA LIMA
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Portaria 016/2023-GP.