INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.
- OBJETO:
- SISTEMA DEREGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PAPELARIA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- JUSTIFICATIVA:
- A aquisição de materiais de expediente e papelaria se faz necessária para garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, do Hospital Municipal e das Unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF). Esses insumos são fundamentais para o cumprimento das tarefas rotineiras, como o controle de documentos, elaboração de relatórios, emissão de receitas médicas, encaminhamentos, registros de atendimentos, além de outras atividades administrativas essenciais para o bom atendimento à população.
- A falta de materiais de expediente, como papel, canetas, pastas, grampeadores e outros, compromete diretamente a eficiência dos processos internos, prejudicando o fluxo de trabalho e podendo resultar em atrasos no atendimento à população. Além disso, materiais adequados e disponíveis permitem maior organização e eficiência na gestão de informações, contribuindo para a qualidade dos serviços de saúde prestados.
- A Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo principal garantir a prestação de serviços eficientes e de qualidade à população, promovendo o bem-estar e a saúde pública. Para que essas atividades sejam desenvolvidas com excelência, é fundamental que a equipe administrativa e técnica disponha de recursos materiais adequados.
- Os materiais de expediente e papelaria são indispensáveis para o funcionamento adequado de diversas áreas da secretaria, tais como recepção, atendimento ao público, setores de planejamento, controle e avaliação, além das unidades de saúde vinculadas. Esses materiais possibilitam a organização, registro e arquivamento de documentos, além de viabilizar a comunicação interna e externa, o que impacta diretamente na qualidade e eficiência dos serviços prestados.
- A crescente demanda por serviços de saúde, associada ao aumento do volume de documentos gerados diariamente, como prontuários, relatórios, autorizações e demais formulários, exige a constante reposição de insumos de papelaria. A falta desses itens pode comprometer o andamento dos trabalhos e a continuidade do atendimento, prejudicando a população.
- Assim, a aquisição de materiais de expediente e papelaria torna-se uma necessidade contínua e essencial para garantir que as atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde ocorram de maneira eficiente, ágil e organizada, permitindo a entrega de um serviço público de saúde com a qualidade que a população merece.
- Portanto, a aquisição desses materiais visa assegurar a continuidade dos serviços, melhorar a gestão administrativa e, consequentemente, aprimorar o atendimento ao cidadão, que depende de uma estrutura administrativa bem equipada e eficiente para acessar os serviços de saúde com qualidade e agilidade
- PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
- O prazo de início de execução do objeto deverá ser de: Iniciar-se-á após a homologação e emissão de ordem de compras, com entrega a ser executada conforme Item 5.1 do Termo de referência.
- LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:
- A(s) entrega(s) será(ão) diretamente em locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro do perímetro urbano da cidade de Curionópolis, indicados pela Contratante e sem a incidência de qualquer ônus para a Contratante e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, para empresas dentro do Estado do Pará e, até 20 (vinte) dias corridos para empresas fora deste Estado, a contar do recebimento do documento de solicitação de material expedido pela Secretaria demandante
- UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:
- Equipe de Planejamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GISLAINE SOUZA CARDOSO
Equipe de Planejamento – Prefeitura de Curionópolis
Portaria nº 002/2024.
- FORMA DE PAGAMENTO:
- O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
- As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a esta Secretaria em conformidade com disponibilidade orçamentária.
- DAS CONSIDERAÇÕES:
- Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria, Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.
- Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens e/ou apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item já pretendidos por esta Secretaria Demandante.
- Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.
- A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO (MIRP) DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, para o endereço: Avenida Sergipe 142, Bairro da Paz na Cidade de Curionópolis-PA, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
- Juntamente com a MIRP, a(s) interessada deve encaminhar seu Estudo Técnico Preliminar, a fim de justificar sua participação, com seus devidos orçamentos para julgamento de aceite ou não na participação.
- Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/intencao-de-participacao-em-srp/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Secretária Municipal de Saúde, Gestora da Ata de Registro de Preços.
Curionópolis – PA, 13 de dezembro de 2024.
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ELIZETH RODRIGUES ALMEIDA ABREU
Secretária Municipal de Saúde.
Portaria nº 001/2021-GP.