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Prefeitura Municipal de Curionópolis

ERRATA Nº. 001 DO EDITAL N.º 01, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

publicado: 08/09/2025 09h44,
última modificação: 08/09/2025 09h44

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS – PMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECULT

ERRATA Nº. 001 DO EDITAL N.º 01, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Prêmio TALENTOS CRIATIVOS – PRODUTORES CULTURAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA  2025

Onde se lê:

5. DAS VEDAÇÕES: 

5.1 É vedada a participação de entidade privada com fins lucrativos, de Instituições públicas e de entidades mantidas parcial ou integralmente por recursos públicos; 

5.2 É vedada a participação de entidade privada sem fins lucrativos cujos dirigentes tenham seu respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, atuando no órgão concedente e/ou entidades vinculadas. 

5.3 É vedada a participação de candidatos em mais de uma categoria de prêmios ou em outros editais oriundos do mesmo recurso emergencial de igual período. 

5.4 É vedada a participação de candidatos:

  1. Cônjuges, parentes, consanguíneos, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau de algum dos integrantes da Comissão de Seleção;
  2. Servidores da SECULT.
  3. Que não sejam os próprios PRODUTORES CULTURAIS/INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

5.5  Ficam impedidos de participar os candidatos inidôneos ou suspensos de contratar junto aos entes públicos, bem como aqueles que estejam impedidos de receber recursos públicos;

Leia-se:

5. DAS VEDAÇÕES: 

5.1 É vedada a participação de entidade privada com fins lucrativos, de Instituições públicas e de entidades mantidas parcial ou integralmente por recursos públicos; 

5.2 É vedada a participação de entidade privada sem fins lucrativos cujos dirigentes tenham seu respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, atuando no órgão concedente e/ou entidades vinculadas. 

5.3 É vedada a participação de candidatos em mais de uma categoria de prêmios ou em outros editais oriundos do mesmo recurso emergencial de igual período. 

5.4 É vedada a participação de candidatos:

  1. Cônjuges, parentes, consanguíneos, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau de algum dos integrantes da Comissão de Seleção;
  2. Servidor públicos municipais, estaduais ou federais;
  3. Que não sejam os próprios PRODUTORES CULTURAIS/INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

5.5 Ficam impedidos de participar os candidatos inidôneos ou suspensos de contratar junto aos entes públicos, bem como aqueles que estejam impedidos de receber recursos públicos;