DECISÃO ADMINISTRATIVA DE REVOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE CURIONÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
CONSIDERANDO que foram publicados editais de chamada pública voltados à premiação de agentes culturais e projetos para realização de Oficinas Culturais com recursos oriundos da Lei nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc de Política Nacional de Fomento à Cultura);
CONSIDERANDO que, embora os procedimentos tenham transcorrido regularmente, a Administração, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade que lhe é conferido, decidiu pela revogação dos referidos certames, com vistas ao melhor atendimento do interesse público e à readequação de suas ações e programas culturais;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, os Editais de Chamada Pública nº 01/2025 e nº 03/2025, publicados pela Secretaria Municipal de Cultura de Curionópolis, relativos à concessão de prêmios culturais e projetos para realização de Oficinas Culturais com recursos da Lei Aldir Blanc.
Art. 2º Determinar a ampla divulgação desta decisão nos mesmos meios em que se deu a publicação dos editais revogados, em observância ao princípio da publicidade.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Curionópolis/PA, 10 de outubro de 2025.
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Saulo Alves Ramos
Secretário Municipal de Cultura
