Seja bem vindo ao Site oficial da Prefeitura Municipal de Curionópolis

Prefeitura Municipal de Curionópolis

AVISO DE INTENÇÃO SRP – PREGÃO PRESENCIAL 9.2026-021-PMC

publicado: 05/06/2026 18h15,
última modificação: 24/06/2026 16h32

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua Intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade :PREGÃO PRESENCIAL, tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.

1. OBJETO:

2. JUSTIFICATIVA:

2.1. A contratação pretendida decorre da necessidade de assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, especialmente aquelas relacionadas à fiscalização de obras, acompanhamento de contratos, supervisão de serviços urbanos, deslocamento de equipes técnicas, transporte institucional e apoio logístico às ações executadas no âmbito municipal. Ressalta-se que o Município não dispõe de frota própria suficiente para atendimento integral dessas demandas, circunstância que limita a capacidade operacional da Secretaria e dificulta o pleno desempenho de suas atribuições institucionais.

Considerando a extensão territorial do Município, a constante necessidade de deslocamento para áreas urbanas e rurais e a insuficiência da frota própria para atendimento integral das demandas administrativas e operacionais, torna-se necessária a contratação de veículos locados para garantir eficiência, continuidade e economicidade na prestação dos serviços públicos. Tal medida visa suprir o déficit existente de meios de transporte, assegurando condições adequadas para a execução das atividades administrativas, técnicas e de fiscalização desenvolvidas pela Secretaria.

A locação de veículos apresenta-se como solução mais vantajosa em comparação à aquisição de frota própria, uma vez que reduz custos relacionados à depreciação patrimonial, manutenção, reposição de veículos, gestão de frota e demais despesas administrativas decorrentes da propriedade dos bens.

Quanto ao critério de julgamento, optou-se pela adoção do julgamento por lote em razão da necessidade de agrupamento de itens que possuem características operacionais semelhantes e destinação comum no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. A divisão dos itens em lotes distintos observa a forma de execução dos serviços, segregando os veículos disponibilizados sem motorista daqueles cuja execução exige o fornecimento de motorista pela contratada, circunstância que envolve composições de custos, responsabilidades e exigências operacionais específicas.

A adoção do julgamento por lote proporciona maior eficiência na gestão e fiscalização contratual, reduzindo custos administrativos e permitindo melhor controle da execução dos serviços. Além disso, o agrupamento dos itens favorece a obtenção de propostas mais vantajosas em razão dos ganhos de escala decorrentes da contratação conjunta de serviços correlatos, sem prejuízo à competitividade do certame, uma vez que os lotes foram estruturados de forma compatível com as práticas de mercado e com as necessidades da Administração Pública.

A presente contratação será realizada por meio da modalidade Pregão, na forma Presencial, utilizando-se o Sistema de Registro de Preços – SRP, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com o Decreto Federal nº 11.462/2023.

Inicialmente, registra-se que o Município de Curionópolis/PA possui população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, enquadrando-se na regra de transição prevista no art. 176, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual estabelece prazo diferenciado para cumprimento da obrigatoriedade de realização das licitações sob a forma eletrônica.

Além da faculdade legal conferida aos municípios de pequeno porte, a adoção da forma presencial mostra-se adequada às peculiaridades da presente contratação, considerando a natureza dos serviços, a necessidade de avaliação das condições operacionais dos licitantes e a busca pela contratação mais vantajosa para a Administração Pública.

O objeto consiste no registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, podendo ainda atender outros órgãos e Secretarias da Administração Municipal que manifestem interesse em participar da contratação.

A adoção do Sistema de Registro de Preços encontra amparo no art. 3º, incisos I e III, do Decreto Federal nº 11.462/2023, considerando que os serviços de locação de veículos constituem demanda frequente e recorrente da Administração Pública Municipal e que a contratação mostra-se conveniente para atendimento de mais de um órgão ou entidade da Administração, permitindo a centralização das demandas em um único procedimento licitatório.

A utilização do SRP proporciona maior eficiência administrativa, racionalização dos procedimentos de contratação, redução de custos operacionais, padronização dos serviços e obtenção de ganhos de escala decorrentes da concentração da demanda de diversos órgãos municipais em um único certame, promovendo maior economicidade e vantajosidade para a Administração Pública.

A escolha da forma presencial também se justifica em razão das características operacionais da futura contratação, uma vez que a prestação dos serviços exigirá capacidade de pronta disponibilização dos veículos, estrutura de suporte operacional, substituição de veículos em casos de indisponibilidade, atendimento às demandas da zona urbana e rural do Município, além da manutenção das condições necessárias à continuidade dos serviços públicos.

Nesse contexto, a sessão presencial permite à Administração maior eficiência na condução dos trabalhos, possibilitando a realização imediata de diligências, esclarecimentos, negociações e verificações relacionadas às condições de execução contratual, sem prejuízo da competitividade, da isonomia e da ampla participação dos interessados.

Importante destacar que a realização do certame na forma presencial não implica qualquer restrição à concorrência, uma vez que o edital será amplamente divulgado nos meios oficiais de publicidade, assegurando igualdade de condições a todos os interessados, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, competitividade, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Ademais, a sessão pública será integralmente registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, em observância ao disposto no art. 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo total transparência, rastreabilidade e controle dos atos praticados durante o certame.

Dessa forma, considerando a regra de transição prevista no art. 176, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as hipóteses autorizadoras constantes do art. 3º, incisos I e III, do Decreto Federal nº 11.462/2023, conclui-se que a realização do Pregão Presencial, por meio do Sistema de Registro de Preços, mostra-se adequada, legal, conveniente e compatível com o interesse público, atendendo aos princípios do planejamento, eficiência, economicidade, competitividade e vantajosidade da contratação pública.  

JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DA HABILITAÇÃO PRÉVIA AO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

(Pregão Presencial – Locação de Veículos)

Nos termos do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, as fases do procedimento licitatório devem ser estruturadas de modo a assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Embora a sistemática ordinária da Lei nº 14.133/2021 estabeleça, como regra geral, o julgamento das propostas previamente à análise da habilitação, a própria legislação admite que a Administração organize a sequência das fases de forma compatível com a natureza do objeto e com o interesse público envolvido, desde que haja motivação expressa e não se verifique restrição indevida à competitividade.

No presente caso, o objeto consiste na locação de veículos destinados à execução de serviços essenciais de atribuições do Poder Executivo, incluindo fiscalizações e demais atividades correlatas. Tais serviços impactam diretamente a continuidade do serviço público, a mobilidade urbana, a segurança da população e a execução de políticas públicas estruturantes.

A execução contratual exige comprovação efetiva de capacidade técnica e operacional, disponibilidade real de equipamentos compatíveis com as especificações técnicas, regularidade documental específica dos veículos e adequação às normas de segurança e manutenção preventiva. A participação de licitantes sem capacidade operacional comprovada pode comprometer a celeridade da contratação, gerar sucessivas inabilitações após a fase de julgamento e ocasionar atrasos na formalização contratual, com risco de descontinuidade de serviços públicos essenciais.

Nesse contexto, a adoção da habilitação prévia ao julgamento das propostas revela-se medida adequada e proporcional, pois permite que apenas licitantes devidamente qualificados participem da fase competitiva de preços, conferindo maior segurança jurídica ao certame e maior previsibilidade à sua conclusão.

Adicionalmente, a análise da habilitação de todos os licitantes em momento único possibilita a concentração da eventual fase recursal também de forma simultânea. No rito ordinário, a inabilitação sucessiva de licitantes após o julgamento pode gerar múltiplas aberturas de prazo recursal, fragmentando o procedimento e ocasionando sucessivas paralisações do certame.

A sistemática ora adotada promove economia processual, racionalização dos atos administrativos e maior estabilidade procedimental, evitando retrabalho e dilação temporal desnecessária, sem qualquer supressão ou limitação do direito de recurso dos licitantes, que será assegurado nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Importante ressaltar que a medida não descaracteriza a natureza comum do serviço, tampouco altera o critério de julgamento pelo menor preço, preservando-se integralmente a competitividade, a isonomia entre os participantes e a transparência do procedimento.

Dessa forma, a organização das fases com habilitação prévia mostra-se tecnicamente motivada, juridicamente possível e alinhada aos princípios da eficiência administrativa, continuidade do serviço público e proteção do interesse público primário, revelando-se adequada às particularidades e à criticidade operacional do objeto licitado.

  • PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:

3.1.             A entrega dos veículos será no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, com entrega nos endereços determinado na ordem de compras, podendo ser na zona urbana ou rural, no município de Curionópolis – PA.

3.1.1.           Será recebido da seguinte forma:

3.1.1.1.     Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta da empresa;

3.1.1.2.     Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade do objeto e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela contratante em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

3.2.  CONDIÇÕES DE ENTREGA:

3.2.1.      O recebimento do objeto dar-se-á da seguinte forma:

3.2.1.1.     Será executado na presença do fiscal técnico do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante;

3.2.1.2.      Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão de obra na entrega e/ou substituição são de responsabilidade da Contratada;

3.2.1.3.     A licitante fará o controle da execução por meio de requisições/ordem de serviço, as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento;

3.2.1.4.     O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

3.2.1.5.     Encontrando irregularidades, o servidor responsável, dentro do período de tempo estabelecido no item 3.1.1.2, fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias e/ou substituições, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre, ficando a cargo da contratada todos os custos com transporte de entregas ou devoluções de troca;

3.2.1.6.     Na hipótese de irregularidades em relação a execução dos serviços, a Contratante, somente os receberá em caráter definitivo mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pela Contratada e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável.

4. LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:

4.1.Conforme disposto no Item 3.1 desta IRP.

4.1.1. Caso haja manifestação de participação, demais endereços de demais Órgãos será informada por cada participante.

5. UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:

5.1. Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

BRUNO DA SILVA NASCIMENTO.

Equipe de Planejamento.

Portaria n° 033/2025-GP.

6. FORMA DE PAGAMENTO:

6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:

7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a esta Secretaria em conformidade com disponibilidade orçamentária.

8. DAS CONSIDERAÇÕES:

8.1. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria, Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2. Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens e/ou apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item já pretendidos por esta Secretaria Demandante, conforme Anexo I.

8.3. Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP (Ata de Registro de Preços) e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.

8.4. A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS ( de 08/06/2026 à 17/06/2026), para o endereço: Av. Minas Gerais, Nº 190, Centro, Curionópolis – PA, Secretaria Mun. de Infraestrutura, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.

8.5. Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/intencao-de-participacao-em-srp/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite da Secretária Municipal de
Infraestrutura, Gestora da Ata de Registro de Preços.

Curionópolis – PA, 05 de junho de 2026.

LUIS DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Infraestrutura.

Portaria 003/2025-GP.