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Prefeitura Municipal de Curionópolis

AVISO DE INTENÇÃO SRP – PREGÃO ELETRÔNICO 9.2025-048-PMC

publicado: 04/08/2025 16h51,
última modificação: 15/01/2026 10h37

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.


A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio de sua Gestora, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua Intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.

  1. OBJETO:
    1.1. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS E DESINFECÇÕES DE PRAGAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
  2. JUSTIFICATIVA:
    2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar condições adequadas de salubridade, higiene e segurança sanitária nas unidades escolares da rede municipal de ensino, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, mediante a prestação de serviços especializados de limpeza de fossas sépticas e desinfecção de ambientes, compreendendo o controle de insetos, roedores e cupins, popularmente denominado dedetização.
    As unidades escolares são ambientes de uso coletivo e contínuo, com circulação diária de alunos, professores, servidores e comunidade escolar, exigindo padrões rigorosos de higiene e controle sanitário. A existência de fossas sépticas e sistemas individuais de esgotamento sanitário, comuns em diversas escolas, demanda limpeza periódica e adequada, sob pena de transbordamentos, mau cheiro, contaminação do solo, proliferação de vetores e comprometimento da saúde pública.
    Paralelamente, a ocorrência de insetos, roedores e pragas urbanas em ambientes escolares representa risco direto à saúde dos alunos e servidores, podendo ocasionar doenças, alergias, acidentes e prejuízos ao ambiente pedagógico. A desinfecção periódica e tecnicamente adequada é medida preventiva indispensável para garantir ambientes seguros, salubres e compatíveis com as normas sanitárias e educacionais vigentes.
    A Secretaria Municipal de Educação não dispõe de estrutura própria, equipamentos específicos nem equipe técnica especializada para executar tais serviços de forma segura e conforme as normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho aplicáveis. Dessa forma, a contratação de empresa especializada mostra-se a alternativa tecnicamente adequada e economicamente racional para atender à demanda existente.
    A não realização da contratação pode acarretar riscos sanitários relevantes, interdições de unidades escolares por órgãos de vigilância, prejuízos ao calendário letivo, além de exposição de alunos e servidores a condições inadequadas de higiene, contrariando os princípios da eficiência, da prevenção e da proteção à saúde pública.
    Assim, a contratação pretendida atende a uma necessidade administrativa concreta, vinculada às atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Educação, visando assegurar a continuidade das atividades educacionais em ambiente adequado, seguro e salubre, em consonância com o interesse público e com os princípios que regem a Administração Pública.
  3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
    3.1. A execução será nos endereços determinado na ordem de compras, podendo ser na zona urbana ou rural, no município de Curionópolis – PA.
    3.1.1. Será recebido da seguinte forma:
    3.1.1.1. Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta da empresa;
    3.1.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade do objeto e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela contratante em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
    3.2. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
    3.2.1. O recebimento do objeto dar-se-á da seguinte forma:
    3.2.1.1. Será executado na presença do fiscal técnico do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante;
    3.2.1.2. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão de obra na entrega e/ou substituição são de responsabilidade da Contratada;
    3.2.1.3. A licitante fará o controle da execução por meio de requisições/ordem de serviço, as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento;
    3.2.1.4. O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
    3.2.1.5. Encontrando irregularidades, o servidor responsável, dentro do período de tempo estabelecido no item 6.3, fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias e/ou substituições, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre, ficando a cargo da contratada todos os custos com transporte de entregas ou devoluções de troca;
    3.2.1.6. Na hipótese de irregularidades em relação a execução dos serviços, a Contratante, somente os receberá em caráter definitivo mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pela Contratada e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável.
  4. LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:
    4.1. Conforme disposto no Item 3.1 desta IRP.
    4.1.1. Caso haja manifestação de participação, demais endereços de demais Órgãos será informada por cada participante.
  5. UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:
    5.1. Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
    MAYSA SOUSA SILVA.
    Equipe de Planejamento.
    Portaria n° 033/2025-GP.
  6. FORMA DE PAGAMENTO:
    6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
  7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
    7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a esta Secretaria em conformidade com disponibilidade orçamentária.
  8. DAS CONSIDERAÇÕES:
    8.1. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria, Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.
    8.2. Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens e/ou apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item já pretendidos por esta Secretaria Demandante, conforme Anexo I.
    8.3. Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP (Ata de Registro de Preços) e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.
    8.4. A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS (até 14 de agosto de 2025), para o endereço: Av. Minas Gerais, S/N, Centro, Curionópolis – PA, Secretaria Municipal de Educação, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
    8.5. Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/intencao-de-participacao-em-srp/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite da Secretária Municipal de Educação, Gestora da Ata de Registro de Preços.
    Curionópolis – PA, 04 de agosto de 2025.

GERLANE PEREIRA DE LIMA SANTOS
Secretária Municipal de Educação.
Portaria 012/2025-GP.