INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCÇAÃO, por intermédio de sua Gestora, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua Intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.
1. OBJETO:
1.1. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM INTUITO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GÁS LIQUIFEITO DE PETRÓLEO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DE DEMAIS INTERESSADAS.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988; e considerando que esta Secretaria não dispõe dos bens descritos em epígrafe, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo para contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral natural e gás liquefeito de petróleo (GLP).
O objetivo da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para aquisição de água mineral natural, de forma parcelada, em garrafões de 20 litros, e de gás liquefeito derivado de petróleo (gás de cozinha), com vistas a suprir as necessidades permanentes das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação do Município de Curionópolis.
A contratação será realizada por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), com fundamento nos princípios da economicidade, eficiência e planejamento, tendo em vista a natureza recorrente da demanda e a necessidade de fornecimento parcelado ao longo do exercício. A adoção do SRP visa proporcionar maior flexibilidade na gestão dos quantitativos, racionalizar os gastos públicos e garantir maior agilidade no atendimento das requisições das unidades administrativas e escolares, sem comprometer a regularidade e continuidade dos serviços.
A presente contratação justifica-se pelo imperativo de garantir aos servidores, terceirizados e visitantes das unidades administrativas as condições adequadas para o bom desempenho de suas funções.
O fornecimento de água potável ocorre por meio da disponibilização de garrafões de 20 litros nas unidades, além de copos de 200 ml, utilizados durante reuniões, atividades institucionais e no atendimento aos usuários dos serviços prestados pela Secretaria. De igual modo, a aquisição de gás de cozinha é essencial para o preparo de alimentos nas unidades escolares, compondo parte fundamental da estrutura de apoio à alimentação dos discentes.
A interrupção no fornecimento dos bens em questão causaria prejuízos significativos à continuidade dos serviços educacionais e administrativos, afetando diretamente os servidores, os estudantes e a comunidade usuária desta Secretaria — especialmente diante das condições climáticas da região, que demandam constante acesso à água potável e à alimentação adequada nas escolas.
Assim, a contratação por registro de preços assegura maior eficiência, previsibilidade e regularidade no atendimento dessas necessidades permanentes, sem onerar o erário com aquisições desnecessárias e permitindo à Administração Pública uma melhor gestão de seus recursos.
3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
3.1. O prazo de início de execução do objeto deverá ser de: Iniciar-se-á após a homologação e emissão de ordem de compras, e deverão ser entregues de forma parcelada em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, conforme necessidade de cada órgão requisitante, contadas a partir do recebimento da ordem de compra.
3.1.1 Considerando tratar-se de produto essencial para o uso diário e contínuo nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos requisitantes, a exigência de entrega no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de compra, visa garantir a manutenção ininterrupta dos serviços públicos. A indisponibilidade ou atraso no fornecimento poderia comprometer diretamente a execução das rotinas, a eficiência administrativa e a adequada prestação dos serviços à população. Dessa forma, a fixação deste prazo reduz o risco de desabastecimento e assegura resposta rápida e efetiva às demandas emergenciais.
4. LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:
4.1. O local de entrega para esta Secretaria será na Av. Minas Gerais, nº 190, Centro, Curionópolis – PA.
4.1.1. Caso haja manifestação de participação, demais endereços de demais Órgãos será informada por cada participante.
5. UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:
5.1. Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
MAYSA SOUSA SILVA.
Equipe de Planejamento.
Portaria n° 033/2025-GP.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a esta Secretaria em conformidade com disponibilidade orçamentária.
8. DAS CONSIDERAÇÕES:
8.1. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria, Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2. Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens e/ou apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item já pretendidos por esta Secretaria Demandante, conforme Anexo I.
8.3. Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP (Ata de Registro de Preços) e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.
8.4. A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, para o endereço: Av. Minas Gerais, S/N, Centro, Curionópolis – PA, Secretaria Municipal de Educação, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
8.5. Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/intencao-de-participacao-em-srp/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite da Secretária Municipal de Educação, Gestora da Ata de Registro de Preços.
Curionópolis – PA, 11 de agosto de 2025.
GERLANE PEREIRA DE LIMA SANTOS
Secretária Municipal de Educação.
Portaria 012/2025-GP.
