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Prefeitura Municipal de Curionópolis

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 3.2025-005

publicado: 08/08/2025 10h08,
última modificação: 18/08/2025 16h12

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EM FORMATO PRESENCIAL, tipo: MENOR PREÇO, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme especificações, condições e quantitativos constantes nas Planilhas Orçamentária e demais documentos. bem como nas informações a seguir elencadas.

  1. OBJETO:     
  1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPAROS EM PRÉDIOS E BENS IMÓVEIS PÚBLICOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CURIONÓPOLIS/PA.
  • JUSTIFICATIVA:   
  • O presente procedimento tem como justificativa atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Curionópolis, visando à conservação, recuperação e manutenção dos imóveis públicos sob sua responsabilidade. Tais intervenções são essenciais para garantir o bom funcionamento das atividades administrativas e operacionais, promovendo melhores condições de uso, segurança e conforto para servidores e cidadãos.
  • O cuidado com os bens públicos é fundamental para assegurar espaços adequados, funcionais e seguros. A execução de reparos e serviços de manutenção predial e imóveis publicos em geral exige conhecimento técnico específico e o emprego de materiais e métodos adequados, o que justifica a contratação de empresa especializada, com capacidade comprovada para executar tais serviços de forma eficiente e em conformidade com as normas vigentes.
  • Os imóveis vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura representam um patrimônio público de grande relevância, cuja preservação é indispensável para sua durabilidade e valorização. A ausência de manutenção preventiva e corretiva pode acarretar danos estruturais e funcionais, comprometendo a continuidade dos serviços públicos. Intervenções em sistemas elétricos, hidráulicos, estruturais e demais elementos construtivos são medidas imprescindíveis para garantir a segurança dos usuários e evitar a deterioração acelerada desses bens.
  • Dessa forma, busca-se assegurar a integridade física dos servidores e usuários, bem como o atendimento às exigências legais relativas à segurança, acessibilidade e conforto ambiental. A contratação de empresa especializada proporciona maior controle técnico sobre a execução dos serviços, reduz o risco de falhas ou retrabalho, e contribui para a conformidade com os padrões estabelecidos por normas técnicas e regulamentações pertinentes.
  • Em síntese, a contratação de empresa com expertise em manutenção predial é medida necessária e estratégica para garantir a adequada conservação dos imóveis públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Tal medida assegura qualidade, eficiência, economicidade e transparência na execução dos serviços, resultando em ambientes mais seguros, funcionais e compatíveis com as finalidades institucionais a que se destinam.
  • PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:   
  • O prazo de execução do objeto deverá ser de 12 meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço/ou compra, podendo ser prorrogando por igual período.
  • LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:        
  • Os locais de execução serão definidos em cronograma a ser estipulado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, uma vez que estes variam de acordo com as condições de uso e necessidades do Departamento Solicitante.
  • UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:        
  • Aurélio Santos Ferreira. – Cargo: Engenheiro Civil responsável pela secretaria
  • FORMA DE PAGAMENTO:         
  • O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, mediante medição dos serviços, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
  • As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias concernentes a esta Secretaria.
  • Em se tratando de Sistema de Registro de Preços, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, conforme Art. 17. do Decreto Federal Nº 11.462/2023
  • DAS CONSIDERAÇÕES:
  • Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria/Órgão Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço

– MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no futuro Projeto Básico, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.

  • Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens, como apenas informar os quantitativos estimados de consumo já existentes para cada item.
  • Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.
  • A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A  ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Projeto Básico para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
  • Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/ , para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Órgão Gerenciador.

Curionópolis – PA, 08 de agosto de 2025

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LUIS DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Infraestrutura