Seja bem vindo ao Site oficial da Prefeitura Municipal de Curionópolis

Prefeitura Municipal de Curionópolis

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE CURIONÓPOLIS PA – CMDCA.

publicado: 24/03/2023 16h15,
última modificação: 29/11/2023 10h27

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE –CMDCA, PUBLICA EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA
SOCIEDADE CIVIL, PARA COMPOR O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE BIÊNIO 2022-2024.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
    O presente edital estabelece o regulamento para a eleição do CMDCA,
    para escolha de entidades da Sociedade Civil, que se realizará
    conforme cronograma estabelecido no presente Edital, sob a
    fiscalização do Ministério Público do Estado do Pará.
  2. DOS OBJETIVOS
    2.1.AAssembleia Eleitoral tem por objetivos:
    a) A escolha de 03 (três) Conselheiros (Titulares e respectivos
    Suplentes) não governamentais, oriundos das entidades da sociedade
    civil, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
    e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2022-2024, de acordo com
    as leis municipais nº 1.104 de 15 de maio de 2015 e nº 1.207 de 20 de
    dezembro de 2021.
    b) A eleição ocorre bienalmente através do Fórum próprio convocado
    pelo CMDCA, obedecidos as normas de credenciamento deste edital,
    bem como, a formação da comissão eleitoral para realização do
    processo de escolha.
  3. DA COMISSÃO ELEITORAL
    a) A verificação do atendimento aos critérios de inscrição e a aferição
    da documentação apresentada pelas Instituições serão de
    responsabilidade da Comissão Eleitoral, consoante disposto do
    Regimento Interno do CMDCA composta por 03 (três) membros.
    b) A Comissão Eleitoral coordenará o Processo Eleitoral até a
    instalação da Assembleia de Eleição, com base nos critérios
    estabelecidos neste Edital para desempenho de suas atribuições, a
    Comissão Eleitoral terá apoio da Secretaria Executiva do CMDCA.
    c) Competirá a Comissão Eleitoral:
  4. Organizar o pleito nos termos da legislação em vigor;
  5. Analisar as inscrições das entidades e dos delegados e ou
    candidatos, conforme o estabelecido no PRESENTE EDITAL;
  6. Analisar recursos, apreciando os interpostos, com fundamento no
    edital;
  7. Conduzir o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio a
    sua realização.
  8. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
    4.1 – Participarão com direito a voz e voto na respectiva Assembleia
    Eletiva os representantes das Entidades e/ou Organizações da
    Sociedade Civil de âmbito municipal que:
    I – Estejam regularmente inscritas e registradas no Conselho
    Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
    II – Executem programas ou serviços sociais destinados a crianças ou
    adolescentes na área de defesa e/ou atendimento dos direitos da
    criança e dos adolescentes, neste Município;
    III – Apresente os documentos pontuados no item 5.1 deste edital.
  9. DA INSCRIÇÃO
    5.1 As inscrições para o Processo Eleitoral para a Representação da
    Sociedade Civil Biênio 2022– 2024”, do CMDCA, serão realizadas na
    Casa dos Conselhos, localizada na Rua Jacarandá, nº 103, Centro,
    Município de Curionópolis/PA, no horário de 09:00 às 12:00h, no
    período de 22/03/2023 a 06/04/2023. No ato da inscrição deverão ser
    enviados / entregues os seguintes documentos:
    a) Ficha de Inscrição requerendo habilitação, conforme modelo no
    Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo
    Responsável Legal da Instituição/Entidade designando o representante
    da Entidade;
    b) Cópia do Estatuto da Entidade, em vigência, registrado em cartório;
    c) Cópia da Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria da
    entidade, em vigência, devidamente averbada em cartório;
    d) Relatório de atividades desenvolvidas pela entidade, referentes ao
    ano 2021, assinado pelo representante legal;
    e) Cópia atualizada do Comprovante de Inscrição no Cadastro
    Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
    f) Cópia da Carteira de Identidade ou CNH, CPF e comprovante de
    residência da pessoa física e da pessoa representante da entidade.
    g) Comprovante de endereço da entidade (água, energia, telefone).
    h) Comprovante de inscrição no CMDCA.
    i) O eleitor/representante da entidade poderá ser substituído em caso
    de impedimento e/ou motivos administrativos mediante oficio da
    entidade assinado pelo presidente e protocolado na comissão eleitoral
    até o início dos trabalhos de votação.
    5.2. Os documentos solicitados, neste Edital, deverão ser anexados ao
    requerimento de habilitação.
    5.3. Não será permitida inscrição fora do prazo previsto no edital.
    5.4. Fica vedada a instituição de participar do referido edital, caso o
    Presidente da instituição exerça cargo na Administração Pública.
  10. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
    a) Poderão votar no processo eleitoral, entidades inscritas no
    CMDCA;
    b) As entidades inscritas na forma deste Edital deverão comparecer
    para a eleição, com representante munido da célula de identidade ou
    CNH no dia 02/05/2023, no horário das 14:00 horas, na sede da Casa
    dos Conselhos, observadas as demais condições estabelecidas neste
    Edital e na legislação aplicável à espécie.
    c) Cada entidade (na pessoa do seu representante), para fins de
    votação, receberá cédula expedida pelo CMDCA, devidamente
    rubricada pelos membros da comissão momento em que poderá votar
    em 03 (três) Entidades Candidatas.
    Data Atos a Serem Praticados
    d) Consideram-se eleitos(as) as 03 (três) entidades mais votadas, e os
    conselheiros serão nomeados através decreto pelo chefe do Poder
    Executivo.
  11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
    7.1 – Após a entrega da documentação de inscrição, a Comissão
    Eleitoral avaliará o cumprimento dos requisitos e documentos
    previstos no presente edital.
    7.2 – Após o encerramento das inscrições a Comissão Eleitoral reunirse-á para análise dos documentos, julgando de acordo com os
    requisitos do presente edital.
    7.3 – A Comissão eleitoral publicará o edital de homologação das
    Instituições aptas a participarem do Processo Eleitoral, que será
    divulgado no diário da FAMEP – www.diariomunicipal.com.br/famep,
    e no Mural do CMDCA, no prédio da Casa dos Conselhos, conforme
    cronograma anexo.
    7.4 – As Entidades, com candidaturas homologadas participarão do
    processo eleitoral, no dia 02/05/2023 às 14:00hs.
  12. DO CREDENCIAMENTO E ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
    a) O credenciamento será no dia 02/05/2023, das 14:00hs as 14:30hs,
    b) Sendo vedada a participação após o horário estipulado no presente
    edital.
    8.1 Em caso de empate, serão escolhidas as entidades com maior
    tempo de inscrição no CMDCA.
    8.2. A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à
    Presidência do CMDCA a relação das organizações da sociedade civil,
    juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e
    suplentes, para publicação no Diário Oficial do Município e no mural
    do CMDCA, até o dia 04/05/2023.
  13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
    9.1.A nomeação dos(as) conselheiros eleitos(as), da sociedade civil e
    dos governamentais designados pelos respectivos titulares das pastas,
    deverão ser publicados no Diário Oficial da FAMEP e no mural do
    CMDCA até o dia 04/05/2023.
    9.2.A posse dos Conselheiros eleitos e designados pelo Poder Público
    Municipal, titulares e suplentes, para Biênio 2022–2023”, dar-se-á em
    assembleia própria, no dia 05/05/2023, conforme cronograma anexo.
  14. DOS CASOS OMISSOS
    10.1.O representante que prestar declaração falsa ou inexata, ou
    apresentar documentos adulterados ou falsos, terá a inscrição
    cancelada e anulada todos os atos dela decorrente, no presente edital e
    responderá civil e criminalmente por seus atos e omissões.
    11.2. Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pela
    Comissão Eleitoral Especial, e que é instância máxima e superior
    deste processo de eleição. Pautando-se pelas leis municipais nº 1.104
    de 15 de maio de 2015 e nº 1.207 de 20 de dezembro de 2021 e no
    presente edital.
    11.3. Informações adicionais sobre este edital poderão ser obtidas
    junto a Comissão Eleitoral e ao CMDCA.
  15. CRONOGRAMA:
    a) As eleições para escolha dos membros titulares e respectivos
    suplentes não governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da
    Criança e do Adolescente – CMDCA de Curionópolis-PA observará e
    seguirá o seguinte cronograma:
    22/03/2023 a 06/04/2023 Período de publicação do edital de convocação e inscrição das
    entidades da sociedade social
    10/04/2023 a 11/04/2023 Análise da documentação apresentada pelas entidades
    12/04/2023 Divulgação de resultado na Casa dos Conselhos
    13/04/2023 a 18/04/2023 Prazo para recurso das entidades indeferidas
    19/04/023 a 20/04/2023 Análise dos recursos apresentados
    24/04/2023 Divulgação do resultado final das entidades aptas a participar da
    eleição do CMDCA
    25/04/2023 Envio pela Comissão Eleitoral ao Gabinete da Gestão Municipal
    para publicação de decreto nomeando as entidades que participarão
    da assembleia de eleição do CMDCA
    02/05/2023 Assembleia Eletiva do CMDCA
    04/05/2023 Publicação do resultado da eleição
    05/05/2023 Posse CMDCA para o biênio 2022-2024
    ANEXO I
    REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
    À Comissão Eleitoral,
    Fundamentado no disposto nas leis municipais nº 1.104 de 15 de maio
    de 2015 e nº 1.207 de 20 de dezembro de 2021, venho pelo presente
    requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA
    SOCIEDADE CIVIL NO CMDCA, junto à Comissão Eleitoral.
    Entidades e/ou organizações (que executem programas ou serviços
    sociais destinados a crianças ou adolescentes na área de atendimento,
    defesa ou natureza científica):
    Presidente:
    CNPJ:
    Endereço:
    Telefone: ( )
    Endereço Eletrônico:
    Referência para contatos: (nome e qualificação)
    Habilitação2:
  • Condição:
    ( ) Eleitora
    ( ) Habilitar para designar candidato(a)
  • Segmento:
    ( ) Entidade que executa programas ou serviços sociais destinados a
    crianças ou adolescentes
    ( ) Entidade e/ou organização de defesa de direitos
    ( ) Entidade e/ou organização de natureza científica
    (Universidades/Fundações etc.)
    Curionópolis, Pará, _ de ____ de 2023.

(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)
(identificação e qualificação de quem assina o documento)


(assinatura e identificação da pessoa física designada a participar
enquanto candidato)

***Ultima atualização OUTUBRO 2023