Seja bem vindo ao Site oficial da Prefeitura Municipal de Curionópolis

Prefeitura Municipal de Curionópolis

AVISO DE INTENÇÃO SRP

publicado: 24/01/2025 11h28,
última modificação: 24/01/2025 11h28

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MAIOR DESCONTO, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.

1. OBJETO:

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO GASOLINA COMUM, DIESEL S500 COMUM E DIESEL S-10, PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, COM PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃO INTERESSADOS EM PARTICIPAÇÃO. 

2. JUSTIFICATIVA:

2.1. Conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é dever da Administração Pública pautar-se pelos princípios da eficiência e continuidade dos serviços públicos. A aquisição de combustíveis tem como objetivo viabilizar as atividades operacionais e administrativas realizadas pelos, servidores e equipes técnicas dos diferentes setores, garantindo condições adequadas para o cumprimento das metas institucionais e para o atendimento à população.

Além disso, o Decreto n.º 10.024/2019, que regula o pregão eletrônico, estabelece diretrizes para a aquisição de bens e serviços de maneira eficiente e economicamente vantajosa para a Administração Pública. A realização do processo licitatório por meio de Pregão para aquisição de produtos deste objeto atende também ao Inc. XLI, do Art. 6º da Lei n.º 14.133/2021, que prevê modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

Justificam-se a contratação objeto deste presente, para garantir o pleno exercício das atividades institucionais desenvolvidas pela Secretaria de Municipal de Obras e Infraestrutura de Curionópolis;

A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, neste caso, é indispensável, evitando prejuízos econômicos, visto que sua localização em distância superior ao raio de 05 km (cinco quilômetros) da sede do poder executivo municipal, localizado na Avenida Minas Gerais, nº 190, Centro, onera o custo final da contratação, ensejando também perda de tempo;

Quanto ao critério de julgamento de maior desconto do preços em bomba, o qual deve ser corrigido  a cada 30 dias, sem necessidade de aditivos ou apostilamentos, e deve ser levado em consideração o preço médio do combustível praticado em Curionópolis/PA, mediante pesquisa de mercado realizada por técnicos da Secretaria de Administração de Curionópolis que solicitaram cotações de empresas locais, Bancos de Preços e/ou contratos anteriores com Administração Pública, com objetivo de apurar a média de preço dos tipos de combustíveis descritos na solicitação de despesas em anexo. Espera-se com isso conseguir a proposta mais vantajosa para a Administração, melhor alocando os recursos públicos, fator indispensável à boa gestão administrativa.

3. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:

3.1. O prazo de início de execução do objeto deverá ser de: Iniciar-se-á após a homologação mediante emissão de ordem de compras, com entrega a ser executada de forma imediata, conforme necessidade e solicitação da contratada

4. LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:

4.1. O local de entrega deverá ocorre dentro de um raio de 5km, considerando o endereça Av. Minas Gerais, nº 190, Centro, Curionópolis – PA. Horário de entrega: as 8h às 18h. de segunda a sexta-feira, e, em casos excepcionais, conforme ordem de solicitação da contratante.

5. UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:

5.1. Equipe de Planejamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura

WELLIDA AMANDA BARROS MARIANO.

Equipe de Planejamento – Sec. Obras.

Portaria n° 02/2024 GP.

RUBENS JACKSON CAVALCANTE DA SILVA.

Equipe de Planejamento – Sec. Obras.

Portaria n° 02/2024 GP.

6. FORMA DE PAGAMENTO:

6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:

7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a esta Secretaria em conformidade com disponibilidade orçamentária.

8. DAS CONSIDERAÇÕES:

8.1. Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria, Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2. Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens e/ou apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item já pretendidos por esta Secretaria Demandante, conforme Anexo I. As interessadas devem observar o disposto no Termo de Referencia com relação ao julgamento e quantidade, que é o valor orçamentário estimado.

8.3. Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.

8.4. A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, para o endereço: Av. Minas Gerais, nº 190, Centro, Curionópolis – PA, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.

8.5. Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/intencao-de-participacao-em-srp/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, Gestor da Ata de Registro de Preços.

Curionópolis – PA, 24 de janeiro de 2025.

LUÍS DE SOUSA LIMA

Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

Portaria 003/2025-GP.