INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua Intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações, condições e quantitativos constantes no Termo de Referência. bem como nas informações a seguir elencadas.
- OBJETO:
- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, HIGIÊNE, LIMPEZA E COPA E COZINHA PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS INTERESSADAS EM PARTICIPAÇÃO.
- JUSTIFICATIVA:
A Lei nº 14.133 de 21 de abril de 2021 e suas alterações posteriores ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, estabelece norma gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a contratação de serviços e compras, locações no âmbito da esfera municipal e outros. A licitação como expressa o artigo 5º da Lei de Licitações destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, assegurar o tratamento isonômico entres os licitantes, evitar contratações como sobrepreços ou preços manifestamente inexequíveis e incentiva a inovação do desenvolvimento sustentável e deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios constitucionais e administrativos, a exemplo da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos demais que lhes são correlatos no Art. 5º da referida Lei.
A Prefeitura Municipal de Curionópolis é o principal órgão representante do Poder Executivo do município, e, portanto, é responsável por todas as ações voltadas ao estabelecimento do bem estar social que são atribuídas à administração pública, bem como a elaboração, implantação e gestão de diretrizes que sejam capazes de garantir o desenvolvimento sustentável do município. Assim, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação proposta no presente documento possui o intuito de prover ao município de Curionópolis a estrutura necessária para suprir as necessidades diárias com a aquisição do objeto pretendido, dando o suporte necessário à esta Secretaria Municipal em suas atribuições que lhes são impostas por lei.
O objeto deste Termo de Referência justifica-se pela necessidade de aquisição de materiais de consumo diversos (gêneros alimentícios, descartáveis, copa, cozinha, limpeza e higienização) para atender a atual demanda da Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que estes produtos são indispensáveis, haja vista a essencialidade destes materiais no dia-a-dia para o regular desenvolvimento das atividades. Dessa forma, a presente contratação se trata de um objeto cuja necessidade é frequente e essencial, para o contínuo desenvolvimento de atividades administrativas de cada setor da Prefeitura Municipal de Curionópolis, tendo em vista a necessidade em manter a eficiência e eficácia no atendimento aos usuários dos serviços públicos prestados pelas repartições da secretaria que necessitam desses objetos para as suas respectivas necessidades, bem como o caso do Hospital Municipal que tem suas peculiaridades como alimentação dos pacientes, limpeza constante, dentre outras, assim como atividades através de ações e palestras programadas ao longo do ano e que necessitam de um suporte para o bom atendimento aos seus usuários que usufruem dos serviços prestados. Sendo assim, a contratação se faz necessária, conforme respectivas demandas de diversas unidades administrativas deste município.
- PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
- O prazo de início de execução do objeto deverá ser de: Iniciar-se-á após a homologação e emissão de ordem de compras, com entrega a ser executada conforme Item 5. do Termo de referência.
- LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:
- A(s) entrega(s) será(ão) diretamente em locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro do perímetro urbano da cidade de Curionópolis, indicados pela Contratante e sem a incidência de qualquer ônus para a Contratante e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, para empresas dentro do Estado do Pará e, até 20 (vinte) dias corridos para empresas fora deste Estado, a contar do recebimento do documento de solicitação de material expedido pela Secretaria demandante.
- UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:
- Equipe de Planejamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GISLAINE SOUZA CARDOSO
Equipe de Planejamento – Prefeitura de Curionópolis
Portaria nº 002/2024.
- FORMA DE PAGAMENTO:
- O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
- As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias afetas a esta Secretaria em conformidade com disponibilidade orçamentária.
- DAS CONSIDERAÇÕES:
- Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria, Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no Termo de Referência, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.
- Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens e/ou apenas informar os quantitativos estimados de consumo para cada item já pretendidos por esta Secretaria Demandante.
- Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.
- A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO (MIRP) DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, para o endereço: Avenida Sergipe 142, Bairro da Paz na Cidade de Curionópolis-PA, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Termo de Referência para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
- Juntamente com a MIRP, a(s) interessada deve encaminhar seu Estudo Técnico Preliminar, a fim de justificar sua participação, com seus devidos orçamentos para julgamento de aceite ou não na participação.
- Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/intencao-de-participacao-em-srp/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Secretária Municipal de Saúde, Gestora da Ata de Registro de Preços.
Curionópolis – PA, 27 de novembro de 2024.
ELIZETH RODRIGUES ALMEIDA ABREU
Secretária Municipal de Saúde.
Portaria nº 001/2021-GP.