INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio de seu Gestor, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EM FORMATO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme especificações, condições e quantitativos constantes nas Planilhas Orçamentária e demais documentos. bem como nas informações a seguir elencadas.
- OBJETO:
- REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL NOS IMÓVEIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURIONÓPOLIS/PA.
- JUSTIFICATIVA:
- A presente contratação se justifica pela necessidade de promover a conservação, recuperação e adequação das condições físicas dos imóveis vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Curionópolis/PA, por meio da execução de serviços de pintura predial interna e externa. As unidades escolares e administrativas da rede municipal são utilizadas de forma contínua e apresentam elevado fluxo diário de pessoas, o que acarreta desgaste natural das estruturas, especialmente nas superfícies expostas como paredes, esquadrias, portões e demais elementos arquitetônicos.
- A realização periódica de serviços de pintura é essencial para manter o padrão estético e visual das edificações, preservar os elementos construtivos contra deteriorações, melhorar as condições de uso dos ambientes e oferecer mais conforto, segurança e dignidade a alunos, professores, servidores e demais usuários. Além disso, esses serviços asseguram o atendimento às normas legais relacionadas à segurança, acessibilidade, salubridade e conforto ambiental exigido para o funcionamento adequado das instituições educacionais.
- Os serviços requerem mão de obra qualificada, uso de equipamentos específicos e cumprimento de normas técnicas de engenharia e segurança do trabalho, tornando sua execução incompatível com os meios e equipes disponíveis pela administração direta. Dessa forma, a contratação de empresa especializada se mostra imprescindível, garantindo a correta aplicação dos materiais, a padronização dos procedimentos e a eficiência na execução dos serviços.
- Optou-se pela adoção do sistema de Registro de Preços como modelo de contratação, por ser o instrumento mais adequado para atender com agilidade e economicidade às necessidades que surgirem ao longo do exercício. Essa modalidade permitirá à administração atender diferentes unidades escolares conforme a demanda, sem a obrigatoriedade de realizar nova licitação para cada intervenção.
- Diante do exposto, a contratação ora proposta configura-se como medida necessária, eficiente e estratégica para assegurar a preservação dos imóveis públicos destinados à educação, contribuindo diretamente para a continuidade dos serviços educacionais com qualidade, segurança e respeito ao patrimônio público.
- Os serviços a serem contratados, discriminados neste Estudo Técnico, estão compreendidos nos pressupostos que norteiam a contratação de mão de obra indireta pela Administração Pública. Além disso, a contratação dos serviços pretendidos encontra-se elencada no rol das atividades preferencialmente objeto de execução indireta, nos termos da lei 14.133/2021.
- RAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
- O prazo de execução do objeto deverá ser de 12 meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço/ou compra, podendo ser prorrogando por igual período.
- LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO:
- Os locais de execução serão definidos em cronograma a ser estipulado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, uma vez que estes variam de acordo com as condições de uso e necessidades do Departamento Solicitante.
- UNIDADE E SERVIDOR RESPONSÁVEL PARA ESCLARECIMENTOS:
- Aurélio Santos Ferreira. – Cargo: Engenheiro Civil responsável pela secretaria
- FORMA DE PAGAMENTO:
- O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, mediante medição dos serviços, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
- As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das previsões de dotações orçamentárias concernentes a esta Secretaria.
- Em se tratando de Sistema de Registro de Preços, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, conforme Art. 17. do Decreto Federal Nº 11.462/2023
- DAS CONSIDERAÇÕES:
- Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria/Órgão Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço
– MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no futuro Projeto Básico, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.
- Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens, como apenas informar os quantitativos estimados de consumo já existentes para cada item.
- Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real necessidade.
- A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Projeto Básico para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
- Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/ , para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Órgão Gerenciador.
Curionópolis – PA,11 de agosto de 2025
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GERLANE PEREIRA DE LIMA SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº 012/2025
