Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS/PA ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE CURIONOPOLIS/PA, CNPJ 22.938.732.0001/60, neste ato representado pelo seu Prefeito (a), MARIANA AZEVEDO MARQUEZ CHAMON, CPF nº 005.939.891-47, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE: Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de
Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e
estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio.
para ver todos os detalhes do Termo de Adesão baixe a versão Completa abaixo:
