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Prefeitura Municipal de Curionópolis

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP – PREGÃO ELETRÔNICO SRP

publicado: 07/08/2024 17h15,
última modificação: 23/08/2024 18h04

MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – MIRP.

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio de sua Gestora, em obediência ao disposto no art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, COMUNICA a quem possa interessar, sua intenção de Registro de Preços no âmbito Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme especificações, condições e quantitativos constantes nas Planilhas Orçamentária e demais documentos. bem como nas informações a seguir elencadas.

1. OBJETO:

A MANIFESTACÃO DE INTENCÃO DE REGISTRO DE PRECO DEVERÁ SER ENVIADA A
ESTA SECRETARIA EM ATÉ 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, ATÉ DIA 21/08/2024
nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo de cada Órgão/Secretaria que se manifestar, promovendo a adequação do Projeto Básico para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
Em cumprimento aos Princípios da Publicidade, da Isonomia, da Eficiência e da Economia, esta IRP será publicada no Portal da Transparência da Prefeitura de Curionópolis, na página: https://curionopolis.pa.gov.br/, para conhecimento de todos e, ao final do prazo estipulado, para conhecimento e aceite do Órgão Gerenciador.


Os Órgãos/Secretarias que tiverem a intenção de participar do referido registro de preço, em obediência ao art. 86, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão MANIFESTAR seu interesse de participação mediante o encaminhamento a esta Secretaria/Órgão Gerenciador, da sua Manifestação de Intenção de Registro de Preço – MIRP, formalizada e aprovada pela autoridade competente, concordando assim com as condições estabelecidas neste, bem como no futuro Projeto Básico, conforme texto, na íntegra, do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Os Órgãos/Secretarias poderão realizar a inclusão de outros itens, como apenas informar os quantitativos estimados de consumo já existentes para cada item.
Deverá ainda informar o servidor que irá acompanhar a execução da ARP e fiscalizar a execução do objeto e atesto das notas fiscais, conforme sua conveniência e justificativa fundamentada de sua real

Curionópolis – PA, 07 de Agosto de 2024

LUIS DE SOUSA LIMA
Secretária Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano