O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE –CMDCA, PUBLICA EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA
SOCIEDADE CIVIL, PARA COMPOR O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE BIÊNIO 2022-2024.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O presente edital estabelece o regulamento para a eleição do CMDCA,
para escolha de entidades da Sociedade Civil, que se realizará
conforme cronograma estabelecido no presente Edital, sob a
fiscalização do Ministério Público do Estado do Pará. - DOS OBJETIVOS
2.1.AAssembleia Eleitoral tem por objetivos:
a) A escolha de 03 (três) Conselheiros (Titulares e respectivos
Suplentes) não governamentais, oriundos das entidades da sociedade
civil, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2022-2024, de acordo com
as leis municipais nº 1.104 de 15 de maio de 2015 e nº 1.207 de 20 de
dezembro de 2021.
b) A eleição ocorre bienalmente através do Fórum próprio convocado
pelo CMDCA, obedecidos as normas de credenciamento deste edital,
bem como, a formação da comissão eleitoral para realização do
processo de escolha. - DA COMISSÃO ELEITORAL
a) A verificação do atendimento aos critérios de inscrição e a aferição
da documentação apresentada pelas Instituições serão de
responsabilidade da Comissão Eleitoral, consoante disposto do
Regimento Interno do CMDCA composta por 03 (três) membros.
b) A Comissão Eleitoral coordenará o Processo Eleitoral até a
instalação da Assembleia de Eleição, com base nos critérios
estabelecidos neste Edital para desempenho de suas atribuições, a
Comissão Eleitoral terá apoio da Secretaria Executiva do CMDCA.
c) Competirá a Comissão Eleitoral: - Organizar o pleito nos termos da legislação em vigor;
- Analisar as inscrições das entidades e dos delegados e ou
candidatos, conforme o estabelecido no PRESENTE EDITAL; - Analisar recursos, apreciando os interpostos, com fundamento no
edital; - Conduzir o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio a
sua realização. - DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
4.1 – Participarão com direito a voz e voto na respectiva Assembleia
Eletiva os representantes das Entidades e/ou Organizações da
Sociedade Civil de âmbito municipal que:
I – Estejam regularmente inscritas e registradas no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II – Executem programas ou serviços sociais destinados a crianças ou
adolescentes na área de defesa e/ou atendimento dos direitos da
criança e dos adolescentes, neste Município;
III – Apresente os documentos pontuados no item 5.1 deste edital. - DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições para o Processo Eleitoral para a Representação da
Sociedade Civil Biênio 2022– 2024”, do CMDCA, serão realizadas na
Casa dos Conselhos, localizada na Rua Jacarandá, nº 103, Centro,
Município de Curionópolis/PA, no horário de 09:00 às 12:00h, no
período de 22/03/2023 a 06/04/2023. No ato da inscrição deverão ser
enviados / entregues os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição requerendo habilitação, conforme modelo no
Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo
Responsável Legal da Instituição/Entidade designando o representante
da Entidade;
b) Cópia do Estatuto da Entidade, em vigência, registrado em cartório;
c) Cópia da Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria da
entidade, em vigência, devidamente averbada em cartório;
d) Relatório de atividades desenvolvidas pela entidade, referentes ao
ano 2021, assinado pelo representante legal;
e) Cópia atualizada do Comprovante de Inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) Cópia da Carteira de Identidade ou CNH, CPF e comprovante de
residência da pessoa física e da pessoa representante da entidade.
g) Comprovante de endereço da entidade (água, energia, telefone).
h) Comprovante de inscrição no CMDCA.
i) O eleitor/representante da entidade poderá ser substituído em caso
de impedimento e/ou motivos administrativos mediante oficio da
entidade assinado pelo presidente e protocolado na comissão eleitoral
até o início dos trabalhos de votação.
5.2. Os documentos solicitados, neste Edital, deverão ser anexados ao
requerimento de habilitação.
5.3. Não será permitida inscrição fora do prazo previsto no edital.
5.4. Fica vedada a instituição de participar do referido edital, caso o
Presidente da instituição exerça cargo na Administração Pública. - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
a) Poderão votar no processo eleitoral, entidades inscritas no
CMDCA;
b) As entidades inscritas na forma deste Edital deverão comparecer
para a eleição, com representante munido da célula de identidade ou
CNH no dia 02/05/2023, no horário das 14:00 horas, na sede da Casa
dos Conselhos, observadas as demais condições estabelecidas neste
Edital e na legislação aplicável à espécie.
c) Cada entidade (na pessoa do seu representante), para fins de
votação, receberá cédula expedida pelo CMDCA, devidamente
rubricada pelos membros da comissão momento em que poderá votar
em 03 (três) Entidades Candidatas.
Data Atos a Serem Praticados
d) Consideram-se eleitos(as) as 03 (três) entidades mais votadas, e os
conselheiros serão nomeados através decreto pelo chefe do Poder
Executivo. - DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
7.1 – Após a entrega da documentação de inscrição, a Comissão
Eleitoral avaliará o cumprimento dos requisitos e documentos
previstos no presente edital.
7.2 – Após o encerramento das inscrições a Comissão Eleitoral reunirse-á para análise dos documentos, julgando de acordo com os
requisitos do presente edital.
7.3 – A Comissão eleitoral publicará o edital de homologação das
Instituições aptas a participarem do Processo Eleitoral, que será
divulgado no diário da FAMEP – www.diariomunicipal.com.br/famep,
e no Mural do CMDCA, no prédio da Casa dos Conselhos, conforme
cronograma anexo.
7.4 – As Entidades, com candidaturas homologadas participarão do
processo eleitoral, no dia 02/05/2023 às 14:00hs. - DO CREDENCIAMENTO E ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
a) O credenciamento será no dia 02/05/2023, das 14:00hs as 14:30hs,
b) Sendo vedada a participação após o horário estipulado no presente
edital.
8.1 Em caso de empate, serão escolhidas as entidades com maior
tempo de inscrição no CMDCA.
8.2. A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à
Presidência do CMDCA a relação das organizações da sociedade civil,
juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e
suplentes, para publicação no Diário Oficial do Município e no mural
do CMDCA, até o dia 04/05/2023. - DA NOMEAÇÃO E POSSE
9.1.A nomeação dos(as) conselheiros eleitos(as), da sociedade civil e
dos governamentais designados pelos respectivos titulares das pastas,
deverão ser publicados no Diário Oficial da FAMEP e no mural do
CMDCA até o dia 04/05/2023.
9.2.A posse dos Conselheiros eleitos e designados pelo Poder Público
Municipal, titulares e suplentes, para Biênio 2022–2023”, dar-se-á em
assembleia própria, no dia 05/05/2023, conforme cronograma anexo. - DOS CASOS OMISSOS
10.1.O representante que prestar declaração falsa ou inexata, ou
apresentar documentos adulterados ou falsos, terá a inscrição
cancelada e anulada todos os atos dela decorrente, no presente edital e
responderá civil e criminalmente por seus atos e omissões.
11.2. Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral Especial, e que é instância máxima e superior
deste processo de eleição. Pautando-se pelas leis municipais nº 1.104
de 15 de maio de 2015 e nº 1.207 de 20 de dezembro de 2021 e no
presente edital.
11.3. Informações adicionais sobre este edital poderão ser obtidas
junto a Comissão Eleitoral e ao CMDCA. - CRONOGRAMA:
a) As eleições para escolha dos membros titulares e respectivos
suplentes não governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA de Curionópolis-PA observará e
seguirá o seguinte cronograma:
22/03/2023 a 06/04/2023 Período de publicação do edital de convocação e inscrição das
entidades da sociedade social
10/04/2023 a 11/04/2023 Análise da documentação apresentada pelas entidades
12/04/2023 Divulgação de resultado na Casa dos Conselhos
13/04/2023 a 18/04/2023 Prazo para recurso das entidades indeferidas
19/04/023 a 20/04/2023 Análise dos recursos apresentados
24/04/2023 Divulgação do resultado final das entidades aptas a participar da
eleição do CMDCA
25/04/2023 Envio pela Comissão Eleitoral ao Gabinete da Gestão Municipal
para publicação de decreto nomeando as entidades que participarão
da assembleia de eleição do CMDCA
02/05/2023 Assembleia Eletiva do CMDCA
04/05/2023 Publicação do resultado da eleição
05/05/2023 Posse CMDCA para o biênio 2022-2024
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À Comissão Eleitoral,
Fundamentado no disposto nas leis municipais nº 1.104 de 15 de maio
de 2015 e nº 1.207 de 20 de dezembro de 2021, venho pelo presente
requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA
SOCIEDADE CIVIL NO CMDCA, junto à Comissão Eleitoral.
Entidades e/ou organizações (que executem programas ou serviços
sociais destinados a crianças ou adolescentes na área de atendimento,
defesa ou natureza científica):
Presidente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: ( )
Endereço Eletrônico:
Referência para contatos: (nome e qualificação)
Habilitação2:
- Condição:
( ) Eleitora
( ) Habilitar para designar candidato(a) - Segmento:
( ) Entidade que executa programas ou serviços sociais destinados a
crianças ou adolescentes
( ) Entidade e/ou organização de defesa de direitos
( ) Entidade e/ou organização de natureza científica
(Universidades/Fundações etc.)
Curionópolis, Pará, _ de ____ de 2023.
(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)
(identificação e qualificação de quem assina o documento)
(assinatura e identificação da pessoa física designada a participar
enquanto candidato)
***Ultima atualização OUTUBRO 2023