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Em atendimento à legislação pertinente o município de Curionópolis tem adotado todos os meios legais  para a responsabilização de pessoas jurídicas que cometem ilícitos contra a Administração Pública ou que, de qualquer forma, praticam irregularidades ou fraudes em certames licitatórios e contratos administrativos.

Nos termos da Lei Municipal Nº 1.184, de 19/02/2021, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a plicação dos dispositivos previstos na Lei Federal Nº 12.848, de 01/08/2013, e que criou o Cadastro Municipal de Empresas Punidas – CMEP, concluídos os processos administrativos iniciados na Controladoria Geral do Município de Curionópolis – CONGEM e conduzidos pela Comissão Permanente de Apuração – CPA, tornam-se públicas as penalidades imputadas às pessoas jurídicas penalizadas, a fim de promover o acompanhamento e o controle dos atos administrativos por todos os órgãos e entidades da Administração Pública e também da sociedade.

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